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APOIO À GESTÃO (ASSESSORIA)

OBJETIVO:  

A gestão da saúde pela sua complexidade, dinamicidade  e especificidades diversas exige da equipe gestora conhecimento técnico das normas e diretrizes do SUS, cumprimento das muitas condicionalidades e a garantia de um modelo assistencial que garantam para toda a população acesso de qualidade, além das ações de promoção e prevenção da saúde.

Baseados neste contexto elaboramos um produto que auxilia os municípios em todas estas atividades diárias por meio de equipe altamente qualificada (especialistas em Gestão de Sistemas de Saúde, Gestão da Clínica nas Redes de Atenção à Saúde, Gestão Hospitalar, Profissionais com graduação em Ciência da Computação, Administração de Empresas e etc) e com experiência na Gestão do SUS Municipal que darão ao Município toda a condição técnica para o exercício da árdua e difícil missão de Gerir o SUS em cada Município.

FUNCIONALIDADES:  

  • Diagnóstico situacional para levantamento das reais necessidades mediante o cenário local; através de uma Análise Estratégica sobre a Gestão com suas Potencialidades, Desafios e Conclusão.
  • Assessoramento técnico para elaboração do PPA (Plano plurianual do Governo),
  • Plano quadrienal de Saúde, Programação Anual de Saúde,
  • Relatório Anual de Gestão (RAG)
  • Alimentação do DIGISUS GESTOR,
  • Elaboração das Prestações de Contas Quadrimestral (RDQA)  e anual (RAG) com interação entre as linguagens técnicas do SUS e orçamentária do Setor de Contabilidade e gestão do FMS;
  • Manter a gestão informada sobre Legislação do SUS (Portarias, Resoluções, deliberações e ou outros instrumentos jurídicos);
  • Planejamento da rede de informação em saúde e suas interfaces, desenvolvimento de processos de trabalho para alimentação dos sistemas de informação oficiais, cumprimentos do cronograma do DATASUS, treinamento e supervisão das atividades relacionadas aos sistemas de informação em saúde.
  • Dar Subsídio técnico para realização das prestações de Contas dos recursos da saúde por meio dos relatórios quadrimestrais preconizados na Lei complementar 141/2012 e relatórios para audiências públicas;
  • Assessorar a gestão para o fortalecimento do controle social e as interfaces existentes corroborando para a melhoria do processo de gestão e do Controle social do SUS;
  • Orientar quanto às demandas advindas dos usuários (queixas, reclamações, denúncias);
  • Corroborar com a gestão municipal em suas demandas orientando em função das normas e diretrizes do SUS;
  • Colaborar na implementação do Sistema de Saúde para que este produza informações seguras e oportunas e que garanta sua utilização plena;
  • Colaborar na implantação/implementação do Monitoramento das metas programadas por meio da comparabilidade entre execução e programação, com proposição de medidas de intervenção sistematizadas para o alcance dos resultados desejados nos blocos de financiamento do SUS (Custeio e Investimento) e nos Grupos temáticos: atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde e assistência farmacêutica, alinhadas a nova lógica de financiamento do SUS (Portaria 2979/2019);
  • Corroborar para que a gestão execute na plenitude a gerência da rede própria, com análise de desempenho e superação dos entraves para alcance dos resultados;
  • Orientar o planejamento da rede de informação em saúde e suas interfaces, objetivando obter informação para a tomada de decisão;
  • Acompanhar a alimentação dos sistemas de informação para que seja transmitida de forma sistemática e regular, conforme normas do Ministério da Saúde, junto aos bancos de dados nacionais dos sistemas de informação em saúde;
  • Analisar os dados produzidos pelos sistemas de informação epidemiológica e sanitária e propor, sempre que solicitado, alternativas para melhoria no desempenho por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos, sanitários e operacionais;
  • Incentivar a adoção do Prontuário Único interligado objetivando a organização territorial da Atenção Primária de Saúde, com a adstrição da clientela sincronizada ao Cartão SUS., nos termos da Portaria 2983/2019.
  • Colaborar para que a gestão possa cumprir com as responsabilidades do componente de REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, conforme especificidades da gestão Municipal do SUS.
  • Orientar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios, quando solicitados;
  • Orientar a sistematização da oferta dos serviços, conforme necessidades da demanda, processo de pactuação buscando a otimização e racionalização dos recursos envolvidos;
  • Orientar a equipe para o controle da referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
  • Capacitar a equipe para a compreensão e utilização da Programação Assistencial como instrumento de gestão;
  • Subsidiar a equipe para os remanejamentos junto a Programação Assistencial;
  • Colaborar para o correto processamento da produção dos estabelecimentos de saúde existentes no território;
  • Contribuir para que a gestão conheça e controle o acesso do seu munícipe no âmbito do seu território, inclusive, por meio da gestão da Fila de espera.
  • Colaborar com a gestão para elaboração e revisão dos processos de trabalho;
  • Contribuir com a gestão para o cumprimento das condicionalidades da Gestão Municipal junto às instâncias estadual e federal, sempre que solicitado.
  • Monitoramento das metas programadas por meio da comparabilidade entre execução e programação, com medidas de intervenção sistematizada para o alcance dos resultados desejados nos blocos da atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde e assistência farmacêutica;
  • Análise e projeto do modelo assistencial.
  • Elaboração e gestão dos contratos assistenciais com a rede complementar do SUS;
  • Planejamento para capacitação de técnicos para o aprimoramento do processo de gestão, conforme especificidade da gestão, de acordo com as seguintes áreas temáticas:
  • Sistema de Saúde e o papel do ente municipal;
  • A informação para a tomada de decisão;
  • Planejamento em Saúde – Instrumentos obrigatórios – elaboração do PPA, Plano Municipal, Leis de Diretrizes Orçamentária e Orçamentária Anual, Relatório de Gestão;
  • Controle, Regulação, Avaliação Municipal e o sistema de informação municipal
  • Programação Pactuada Integrada e o sistema de monitoramento por meio do Sistema de Saúde ;
  • Fundo Municipal de Saúde e sua interface com o Sistema de Saúde.
  • Sistema de tabulação e controle por meio de relatórios gerenciais ofertado pelo SUS.

RESULTADOS ESPERADOS:  

  • Recebimento dos valores definidos para a gestão municipal, conforme as diretrizes do Governo Federal, de forma regular e automática
  • Conhecimento das normas e diretrizes do SUS e sua aplicabilidade na gestão municipal em tempo real.
  • Cumprimento das condicionalidades de gestão municipal junto às instâncias estadual e federal;
  • Correta Utilização dos recursos da saúde;
  • Instrumentos de gestão elaborados (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório Anual de Gestão);
  • Alimentação regular do SIOPS e do DIGISUS
  • Prestações de contas apresentadas em audiência pública para o Conselho Municipal de Saúde;
  • Organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde regular;
  • Gestão dos sistemas de informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de informações e análises;
  • Prontuário Único interligado a organização territorial da Atenção Primária de Saúde, com da discrição da clientela sincronizada ao Cartão SUS, Rede de atenção primária informatizada.
  • Cumprir com as responsabilidades do componente de REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
    • Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;
    • Realizar a identificação dos usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;
    • Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
    • Manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde;
    • Controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo à solicitação e/ou autorização prévia, quando couber;
    • Elaborar e controlar a Programação físico-financeira por estabelecimento de saúde;
    • Controlar as solicitações em observar as normas vigentes e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais,
    • Processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados;
    • Executar o controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território;
    • Gestão da Fila de espera.
    • Elaboração do POA (Plano Operativo Assistencial) por prestador de serviços.
  • Contribuir para a organização da Atenção Primária por meio de processos de trabalho que garantam os resultados pactuados.
  • Instâncias do Controle Social regulares e fortalecidas por meio de uma gestão participativa (Conferências Municipais de Saúde e Conselho Municipal de Saúde)